TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL UNIVERSAL: DIREITO DO RECÉM-NASCIDO
- Comunica Fono Jr.
- 8 de mai. de 2018
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É uma triagem realizada em todos os recém-nascidos, para identificar aqueles com possibilidade de terem nascido com deficiência auditiva. Esse direito é garantido por Lei Federal nº 12.303 desde 2010. É realizada por profissionais capacitados e legalmente habilitados, assim somente fonoaudiólogos e médicos, para evitar encaminhamentos desnecessários para diagnóstico e acolher com responsabilidade as famílias das crianças. É necessário realiza-la para diagnostico e inicio de tratamento mais cedo possível, devido à grande plasticidade do sistema nervoso central até o 3º mês de vida. São procedimentos eletrofisiológicos e eletroacústicos, conhecidos como Emissões Otoacústicas Evocadas e Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico. São testes sensíveis, rápidos e específicos identificando perdas auditivas mais importantes que podem vir a afetar o desenvolvimento da linguagem e psicossocial das crianças. Um dos testes é o “Teste da Orelhinha”. O teste primeiramente é de passa ou falha. Se passar, é sinal que está tudo certo nas vias auditivas da criança. Caso falhar, deverá ser refeito dentro de 15 a 30 dias no máximo. Se houver permanência da falha, o bebê será imediatamente encaminhado ao serviço de Saúde Auditiva para confirmação do diagnóstico de deficiência auditiva. Se for confirmada a deficiência, os tratamentos devem ser iniciados rapidamente. Antes de iniciar um Programa de Triagem Auditiva Neonatal Universal, gestores e profissionais de saúde devem assegurar que tudo esteja bem formalizado e organizado para serem eficientes e preparados para qualquer eventualidade. Deve ser realizada na maternidade, antes da alta da criança, entre 24 e 48 horas após seu nascimento. Mas em pequenos municípios ou poucos nascimentos por mês, a triagem pode ser ambulatorial, após alta hospitalar e ainda no 1º mês de vida. FONTE: CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
(Lauane Mara Gomes)
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